Nossos canais de atendimento estão preparados para atender os seus direitos previstos na LGPD. Exerça seu direito pela parte logada do site ou do aplicativo.
A resolução normativa da ANEEL n° 414/2010 estabelece algo bem importante: os seus
direitos e deveres.
Você já conhece? Veja aqui:
São seus direitos:
Para conhecer mais seus direitos e deveres, consulte o contrato de prestação de serviço
público de energia elétrica ou acesse: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20211000.pdf